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RSS: o que a lei diz?

Você já conhece quais são as leis aplicáveis aos resíduos de serviços de saúde? As principais são as Resoluções RDC nº 306/04 da ANVISA e a resolução nº 358/05 do CONAMA. O objetivo destas legislações é regulamentar o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde e o seu tratamento e disposição final ambientalmente adequada.


Conforme a NBR 12.808, os resíduos dos serviços de saúde ou hospitalares são os produzidos pelas atividades de unidades de serviços de saúde. Assim, esses resíduos são todos aqueles gerados em: hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, postos de saúde, entre outros. Podendo ser constituídos de: agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas, animais usados em testes, sangue coagulado, luvas descartáveis, filmes radiológicos, entre outros.

A correta gestão dos resíduos de saúde é um dos temas mais recorrentes no dia a dia dos analistas ambientais de organizações geradoras deste tipo de material. Afinal de contas, os resíduos de serviço de saúde (RSS) representam alguns dos materiais que mais são afetados por legislações, regulações e normas em geral, dos órgãos de segurança sanitária.

Além de reunir um grande e variado número de portadores de doenças, o hospital e demais estabelecimentos de saúde humana e animal, geram um volume de resíduos que são considerados perigosos à saúde e ao meio ambiente, portanto, a implantação de ações que minimizem estes impactos é fundamental.

O bom gerenciamento objetiva proteger a saúde da população, reduzir os riscos operacionais durante o manejo e evitar que os insumos prejudiquem o meio ambiente. Por isso, a orientação é minimizar a produção desses objetos e priorizar um adequado tratamento.

A gestão de resíduos de saúde precisa se adequar às normas estabelecidas, já que elas influenciam no nível de qualidade do gerenciamento. Ou seja, é fundamental estar em conformidade ambiental com as regulamentações propostas pelas esferas municipais, estaduais e federais.


Fonte: vgresiduos.com.br


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